O cooperativismo na área de educação física é um conceito que vem
ganhando força, proporcionando ganhos para profissionais e empresários.
As relações de trabalho na área de fitness vêm passando por profundas
transformações. Hoje, além do CREF – Conselho Regional de Educação Física, que
fiscaliza a atuação dos profissionais de educação física, existem legislações
mais completas e abrangentes, criadas para tornar essas relações mais
profissionalizadas e justas, já que garantem que profissionais e empresas
tenham seus direitos assegurados e cumpram também corretamente com seus deveres
como empregado e empregador.
Nesse contexto, um movimento que vem ganhando força no setor são as
cooperativas de profissionais de educação física. Embora o cooperativismo seja
um conceito antigo no Brasil, na área de Educação Física as primeiras
cooperativas criadas não resultaram em experiências positivas. Grande parte
dessas entidades funcionava sem o devido registro na OCB (Organização das
Cooperativas do Brasil) e também no CREF (Conselho Regional de Educação
Física). Com isso, eram muitas as reclamações trabalhistas, desvirtuando um
conceito que pode proporcionar, quando desenvolvido com seriedade, benefícios
para empresários e profissionais.
Entretanto, atualmente, a situação é outra, especialmente na esfera
jurídica. Hoje, as academias podem contratar o trabalho de profissionais
cooperados com grandes vantagens.
Além da Lei Federal n. 5.764/71, que norteia a administração das
cooperativas de trabalho, existe a Lei Federal no 10.666/03 (regulamentação
especial do regime previdenciário) e a Lei Estadual no 12.226/06 (política de
incentivo ao cooperativismo no Estado de São Paulo). Portanto, as cooperativas
atualmente constituídas só podem operar mediante autorização da OCB, além de
passar por programa de auditoria com duração de um ano. Após a conclusão do
programa é que recebem oficialmente certificação e autorização para registrar
os atos constitutivos na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Como revelou Robson Cassiano Mendes, diretor-presidente da Coopfit –
Cooperativa de Profissionais de Educação Física, criada em 2004, a partir da
união de 20 profissionais da área de educação física, o trabalhador cooperado
no mercado fitness pode atuar em todas as áreas da academia, ministrando e
prescrevendo aulas de musculação e de ginástica, além de realizar as demais
atividades inerentes à sua formação.
Conforme revelou Robson, para os empresários interessados em trabalhar
com uma cooperativa é firmado um contrato de prestação de serviços, no qual
serão descritas as atividades que terão uma gestão especializada da entidade.
“O contrato não tem carência e nem taxa de rescisão. O empresário só paga pelos
serviços da cooperativa quando estiver com um cooperado em atividade. Dessa
forma, não existe custo fixo, e o empresário tem maior flexibilidade para
aumentar ou diminuir o quadro de pessoal, principalmente, para cobrir licenças
de outros professores ou em períodos de maior demanda na academia, como
exemplo, o verão. Os valores do contrato são cobrados por hora/aula”, explica
Robson.
Já os professores e estudantes de educação física, por sua vez, que
quiserem trabalhar por cooperativa, devem participar de uma reunião de
admissão, quando serão apresentados o estatuto e o regimento interno da
entidade. Nesse momento, o interessado pode assinar uma proposta de admissão e
fazer a entrega de documentos pessoais, além de integralizar a quota-parte
(compra de quota para ter direito a singularidade do voto, clientes e clube de
benefícios).
Importante lembrar que para serem cooperados, os profissionais de
educação física devem possuir obrigatoriamente registro no CREF (Conselho
Regional de Educação Física).
Os estudantes também podem se beneficiar desse conceito de trabalho, uma
vez que por meio da cooperativa existem oportunidades de estágio para os
estudantes que cursam Educação Física.
“No caso da Coopfit, a quota-parte tem o valor de R$ 100,00, e pode ser
restituída no desligamento espontâneo do profissional da entidade. Dependendo
do projeto que atuem, os profissionais também contribuem com taxa de
administração, despesas com rateio e seguro de vida. Já para os empresários os custos são 15% de
INSS sobre a nota fiscal e sobre a hora/aula das atividades realizadas”, complementa.
Direitos assegurados
Segundo Robson, os profissionais cooperados têm todos os seus direitos
preservados, com exceção do seguro-desemprego. Ele explicou que a diferença é
que o regime CLT trabalha atualmente com depósito compulsório e tem prazos e
regras para serem cumpridos. Na cooperativa, há uma política de ganhos superior
ao piso da categoria de ao menos 30%, para compensar o FGTS, 13º salário e
férias remuneradas, que são diluídos juntamente com a remuneração mensal.
“Dessa forma, o profissional não precisará esperar o mês de dezembro para
receber o 13º salário e também pedir a rescisão do contrato para sacar o FGTS.
É por isso que o cooperativismo tem o poder da distribuição de renda”, orienta.
Ainda nesse aspecto, Robson esclareceu que com a entrada da Lei no
10.666/03 houve a unificação da previdência social para o trabalhador,
contemplando os benefícios do INSS para todos. Hoje, essa alíquota é de 11%
descontada diretamente na remuneração do cooperado e repassada para o governo.
O cooperado tem direito ainda a aposentadoria especial por tempo de serviço,
licença por afastamento de doença e/ou acidente e licença-maternidade. Já FGTS,
contribuição sindical e outros não incidem sobre a folha de pagamento do
cooperado.
De acordo com o diretor-presidente, o trabalho cooperado pode ser uma
grande oportunidade para os profissionais de educação física desenvolverem suas
carreiras. Uma das vantagens é a flexibilidade que esses cooperados têm para
escolher o horário de trabalho e quanto e como ganhar sua remuneração nos
clientes. Além disso, dispõem de todo suporte para viabilização de novos
projetos (comercial, marketing e administração) fornecido pela cooperativa.
Assim, os professores que desejam abrir uma empresa para atender condomínios,
podem, em vez disso, apenas filiarem-se à cooperativa e receber uma assessoria
completa.
Dessa forma, os profissionais são ‘microempresários’, pois todos os
serviços executados têm à contrapartida de uma nota fiscal. Para os
empresários, as vantagens são também inúmeras: menor custo com turn over, sem
custo para licenças (maternidade e acidente do trabalho), formalização da
relação trabalhista, recursos humanos (recrutamento, treinamento e seleção de
professores), departamento pessoal (a folha de pagamento passa a ser gerida
pela cooperativa) e assessoria jurídica em reclamações trabalhistas.
“Trabalhamos em uma linha tripartite (cooperativa, cooperado e
academia), onde todos são beneficiados. A cooperativa participa oferecendo
cursos, treinamento, gestão administrativa, de marketing e comercial aos
cooperados. Já os cooperados fornecem seu trabalho, prescrevendo e ministrando
as aulas, desenvolvendo novos projetos e serviços com auxílio da cooperativa.
As academias, por sua vez, participam contratando serviços especializados em
fitness, com profissionais capacitados e habilitados”, ressalta Robson.
Marketing de rede
Para Robson, o cooperativismo agrega maior “competitividade” para os
profissionais, pois propicia maior remuneração, menor custo para viabilizar os
projetos, networking (indicação de clientes e de cooperados em diversas áreas
da educação física) para trabalho em equipe e ações de marketing (divulgação de
currículo e serviços para o mercado de qualidade de vida).
“O principal diferencial está no ‘marketing de rede’, na possibilidade
de desenvolver o seu próprio negócio, sem os altos investimentos que são
necessários em um negócio tradicional (escritório, ponto, aluguel, estoque,
empregados, administração, contabilidade, impostos etc.). O mercado de
qualidade de vida está em crescimento. Hoje, o profissional de educação física
tem o potencial de trabalhar em vários segmentos (academia, empresas,
hospitais, condomínios e entidades governamentais), agregando a atividade
física como um dos fatores para melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Dentro dessa tendência, a cooperativa criou frentes de trabalho para atuar com
programas nesses setores, entre eles o que mais se destaca é a gestão de
academias em condomínios. Oferecemos, por exemplo, cursos de ‘Estratégia de
Vendas em Condomínios’, onde os cooperados são envolvidos e ganham expertise
para desenvolver seus próprios clientes e aumentar a sua carteira”, expõe.
De acordo com Robson, a adesão os profissionais à cooperativa tem sido
muito boa. Hoje, a entidade conta com 180 associados, além de parcerias
estratégicas com entidades do setor. “Temos um perfil de exclusividade para os
atuais sócios da cooperativa, mas novos profissionais podem participar de uma
reunião de admissão e fazer uma proposta de adesão. Para os empresários que
desejam celebrar contrato de serviços, é preciso saber que no mundo dos
negócios tudo tem um custo e não ‘precarizamos’ as condições de trabalho de
nossos cooperados”, frisa.
Dicas importantes para contratação de uma cooperativa:
Empresários
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Analise o estatuto da
cooperativa. Verifique se o objeto permite a prestação de serviços;-
Verifique a inscrição na Receita Federal e na prefeitura local;
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Firme um contrato de
prestação de serviços cooperativos;
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Certifique-se se existe
registro dos profissionais e da cooperativa no Conselho Regional de Educação
Física;
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Peça indicação de
clientes da cooperativa.
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Professores
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Antes de se associar,
participe de uma reunião de admissão;- Faça cadastro de CCM (autônomo na
prefeitura local);
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Adquira quota-parte –
isso dá direito à singularidade do voto e acesso aos benefícios da
cooperativa;
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Conheça os fundos
obrigatórios;
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Conheça o estatuto
social e código de ética.
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Por Madalena Almeida - Jornalista
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